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  Declaração de 31 de Dezembro de 1986
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SUMÁRIO
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 379/86, do Ministério da Justiça, que altera a redacção dos artigos 410.º, 412.º, 413.º, 421.º, 442.º, 755.º e 830.º do Código Civil, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 260, de 11 de Novembro de 1986
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Declaração
  
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 379/86, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 260, de 11 de Novembro de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 1 do artigo 412.º, onde se lê «Os direitos e obrigações resultantes do contrato-promessa que não sejam exclusivamente pessoais transmitem-se aos sucessores das partes.» deve ler-se «Os direitos e obrigações resultantes do contrato-promessa, que não sejam exclusivamente pessoais, transmitem-se aos sucessores das partes.».

Consultar o Decreto-Lei n.º 47344 de 25 de Novembro de 1966(actualizado face ao diploma em epígrafe)

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Dezembro de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.

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