Declaração de 31 de Outubro de 1985 (versão actualizada) O diploma ainda não sofreu alterações |
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SUMÁRIO De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 381-B/85, do Ministério da Justiça, que difere para 1 de Janeiro de 1986 a entrada em vigor do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 190/85, de 24 de Junho, que dá nova redacção aos artigos 508.º e 510.º do Código Civil, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 224, de 28 de Setembro de 1985
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Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 381-B/85, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 224, de 28 de Setembro de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê «Referendado em 30 de Setembro de 1985.» deve ler-se «Referendado em 28 de Setembro de 1985.».
Consultar o Decreto-Lei n.º 381-B/85, de 28 de Setembro (actualizado face ao diploma em epígrafe)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Outubro de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins. |
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