Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  Declaração de 29 de Setembro de 1984
  (versão actualizada)
O diploma ainda não sofreu alterações

       
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 224/84, do Ministério da Justiça, que aprova o Código do Registo Predial, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 155, de 6 de Julho de 1974, e a rectificação publicada no suplemento ao Diár
_____________________

Declaração
  
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 224/84, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 155, de 6 de Julho de 1984, bem como a rectificação publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 202, de 31 de Agosto de 1984, saíram com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 103.º, n.º 1, onde se lê 'Os averbamentos referidos no n.º 1 do artigo 100.º devem satisfazer' deve ler-se 'Os averbamentos referidos no n.º 1 do artigo 101.º devem satisfazer'.

No artigo 111.º, n.º 1, onde se lê 'As certidões e as fotocópias são requisitadas em impressos de modelo oficial,' deve ler-se 'As certidões e as fotocópias serão requisitadas em impresso, de modelo oficial,'.

No artigo 111.º, n.º 4, onde se lê 'bem como dois imediatamente anteriores, salvo, quanto a estes, se o requisitante alegar na requisição as razões justificativas do seu desconhecimento.' deve ler-se 'bem como dos dois imediatamente anteriores, salvo, quando a estes, se o requisitante alegar na requisição as razões justificativas do seu desconhecimento.'.

Na tabela de emolumentos, no artigo 9.º, onde se lê 'é devido 1%' deve ler-se 'é devido 1(por mil)'.

Consultar o Decreto-Lei n.º 224/84, de 6 de Julho (actualizado face ao diploma em epígrafe)

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Setembro de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa