Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  Declaração de 20 de Junho de 1978
  (versão actualizada)
O diploma ainda não sofreu alterações

       
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 108/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 119, de 24 de Maio
_____________________

Declaração
  
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 108/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 119, de 24 de Maio, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 5.º, n.º 1, onde se lê: «... ou, no prazo de cinco dias, ...», deve ler-se: «... ou, no prazo de dez dias, ...»

Consultar o Decreto-Lei n.º 108/78, de 24 de Maio (actualizado face ao diploma em epígrafe)

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Junho de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa