Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  Retificação n.º 15-A/2023, de 25 de Julho
  (versão actualizada)
O diploma ainda não sofreu alterações

       
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Retifica o Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio, que procede à conversão das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional em institutos públicos
_____________________
  
Declaração de Retificação n.º 15-A/2023
Nos termos das disposições da alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 20/2021, de 15 de março, conjugadas com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, e artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, declara-se que o Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 maio, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 102, de 26 de maio de 2023, saiu com inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

1 - Na alínea g) do n.º 1 do artigo 12.º, onde se lê:
«g) As alíneas a), c), d), e), f), h), i), j), l), n), o) e p) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 30/2012, de 13 de março, na sua redação atual, que aprova a orgânica da Direção-Geral do Território;»
deve ler-se:
«g) As alíneas a), c), e), f), h), i), l) e o) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 30/2012, de 13 de março, na sua redação atual, que aprova a orgânica da Direção-Geral do Território;»

2 - No artigo 38.º do anexo a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º, onde se lê:
«O patrocínio judiciário das CCDR, I. P., pode ser assegurado pelo Centro de Competências Jurídicas do Estado - JurisAPP, nos termos do Decreto-Lei n.º 148/2000, de 19 de julho, na sua redação atual, sempre que de tal patrocínio não resultem conflitos de interesses.»
deve ler-se:
«O patrocínio judiciário das CCDR, I. P., pode ser assegurado pelo Centro de Competências Jurídicas do Estado - JurisAPP, sempre que de tal patrocínio não resultem conflitos de interesses.»
Secretaria-Geral, 25 de julho de 2023. - O Secretário-Geral, David Xavier.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa