Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  Lei n.º 25/2023, de 30 de Maio
  (versão actualizada)
O diploma ainda não sofreu alterações

       
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
      Nº de artigos :  6      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Sujeita o achigã (Micropterus salmoides) ao regime de exceção à Lista Nacional de Espécies Invasoras, alterando o regime legal de prevenção e controlo de espécies exóticas aplicável à pesca lúdica e desportiva em águas interiores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 92/2019, de 10 de julho
_____________________

Lei n.º 25/2023, de 30 de maio
Sujeita o achigã (Micropterus salmoides) ao regime de exceção à Lista Nacional de Espécies Invasoras, alterando o regime legal de prevenção e controlo de espécies exóticas aplicável à pesca lúdica e desportiva em águas interiores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 92/2019, de 10 de julho
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
  Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 92/2019, de 10 de julho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao controlo, à detenção, à introdução na natureza e ao repovoamento de espécies exóticas e assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) n.º 1143/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2014, relativo à prevenção e gestão da introdução e propagação de espécies exóticas invasoras, sujeitando o achigã (Micropterus salmoides) ao regime de exceção à Lista Nacional de Espécies Invasoras.

  Artigo 2.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 92/2019, de 10 de julho
Os artigos 31.º e 32.º do Decreto-Lei n.º 92/2019, de 10 de julho, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 31.º
Espécies usadas em aquicultura, agricultura e pesca em águas interiores
1 - Às espécies usadas em aquicultura, agricultura e pesca em águas interiores incluídas no anexo iii do presente decreto-lei, aplica-se o previsto no presente capítulo.
2 - [...]
3 - Os espécimes que sejam capturados ou colhidos no exercício da atividade piscatória regulada por legislação especial podem ser devolvidos à natureza, nos termos do Decreto-Lei n.º 112/2017, de 6 de setembro, que estabelece o regime jurídico do ordenamento e da gestão sustentável dos recursos aquícolas das águas interiores, e da Portaria n.º 108/2018, de 20 de abril, que define as condicionantes aplicáveis às espécies objeto de pesca lúdica e desportiva.
Artigo 32.º
Planos de controlo para espécies usadas em aquicultura, agricultura e pesca em águas interiores
[...]»

  Artigo 3.º
Alteração aos anexos II e III do Decreto-Lei n.º 92/2019, de 10 de julho
Os anexos ii e iii do Decreto-Lei n.º 92/2019, de 10 de julho, são alterados nos termos constantes do anexo i da presente lei, da qual faz parte integrante.

  Artigo 4.º
Avaliação anual de impacto
O ICNF deverá avaliar e publicar anualmente os resultados do impacto da exclusão do achigã da Lista Nacional de Espécies Invasoras, constante do anexo ii do Decreto-Lei n.º 92/2019, de 10 de julho, nas espécies autóctones de forma a garantir a salvaguarda dos ecossistemas e o ajustamento de medidas de mitigação que venham a ser necessárias.

  Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em 28 de abril de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
Promulgada em 19 de maio de 2023.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 23 de maio de 2023.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

  ANEXO I
Alteração aos anexos II e III do Decreto-Lei n.º 92/2019, de 10 de julho
«ANEXO II
Lista Nacional de Espécies Invasoras, conforme previsto no n.º 1 do artigo 17.º
[...]
Peixes
Alburnus alburnus
Ameiurus melas (= Ictalurus meles)
Australoheros facetus (Cichlasoma facetum)
Carassius auratus
Carassius gibelio
Channa spp.
Ctenopharyngodon idella
Esox lucius
Fundulus heteroclitus
Gambusia holbrooki
Gobio lozanoi
Gymnocephalus cernuus
Hypophthalmichthys molitrix
Ictalurus punctatus
Lepomis cyanellus
Lepomis gibbosus
Misgurnus anguillicaudatus
Oreochromis spp.
Osmerus mordax
Perca fluviatilis
Perccottus glenii
Pseudorasbora parva
Pterois spp.
Rutilus rutilus
Salvelinus fontinalis
Sander lucioperca
Scardinius erythrophthalmus
Silurus glanis
Tilapia spp.
[...]
ANEXO III
Lista de espécies sujeitas ao regime de exceção, conforme previsto no capítulo iv
[...]
Peixes
Cyprinus carpio
Micropterus salmoides
Oncorhynchus mykiss
[...]»

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa