Rect. n.º 22-X/98, de 31 de Dezembro (versão actualizada) O diploma ainda não sofreu alterações |
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SUMÁRIO De ter sido rectificada a Portaria n.º 1006/98, dos Ministérios da Administração Interna, da Justiça e da Saúde, que fixa os requisitos a que devem obedecer os analisadores quantitativos e o modo como se deve proceder à recolha, acondicionamento e expediç _____________________ |
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Declaração de Rectificação n.º 22-X/98 | |
Segundo comunicação do Ministério da Administração Interna, a Portaria n.º 1006/98, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 277, de 30 de Novembro de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 26.º, onde se lê «o impresso do modelo do anexo» deve ler-se «o impresso do modelo do anexo IV».
No n.º 32.º, onde se lê «no artigo 146.º, alínea m)» deve ler-se «no artigo 147.º, alínea j)».
Consultar o Portaria n.º 1006/98, de 30 de Novembro (actualizada face ao diploma em epígrafe)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Dezembro de 1998. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo. |
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