Lei n.º 20/2010, de 23 de Agosto (versão actualizada) |
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SUMÁRIOAlarga o conceito de pequenas entidades para efeitos da aplicação do Sistema de Normalização Contabilística (SNC) - primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de Julho - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 98/2015, de 02 de Junho!] _____________________ |
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Lei n.º 20/2010, de 23 de Agosto
Alarga o conceito de pequenas entidades para efeitos da aplicação do Sistema de Normalização Contabilística (SNC)
Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de Julho
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
| Artigo 1.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de Julho - [revogado - Decreto-Lei n.º 98/2015, de 02 de Junho] |
O artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 9.º
Pequenas entidades
1 - A 'Norma contabilística e de relato financeiro para pequenas entidades' (NCRF-PE), compreendida no Sistema de Normalização Contabilística (SNC), apenas pode ser adoptada, em alternativa ao restante normativo, pelas entidades, de entre as referidas no artigo 3.º e excluindo as situações dos artigos 4.º e 5.º, que não ultrapassem dois dos três limites seguintes, salvo quando por razões legais ou estatutárias tenham as suas demonstrações financeiras sujeitas a certificação legal de contas:
a) Total de balanço: (euro) 1 500 000;
b) Total de vendas líquidas e outros rendimentos: (euro) 3 000 000;
c) Número de trabalhadores empregados em média durante o exercício: 50.
2 - ...
3 - ...» |
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Artigo 2.º
Entrada em vigor - [revogado - Decreto-Lei n.º 98/2015, de 02 de Junho] |
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 2 de Julho de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 5 de Agosto de 2010.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 16 de Agosto de 2010.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. |
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