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  Rect. n.º 15/2002, de 26 de Março
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SUMÁRIO
De ter sido rectificada a Lei n.º 14/2002, de 19 de Fevereiro (regula o exercício da liberdade sindical e os direitos de negociação colectiva e de participação do pessoal da Polícia de Segurança Pública), publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 42, de 19 de Fevereiro de 2002
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Declaração de Rectificação n.º 15/2002
Para os devidos efeitos se declara que a Lei n.º 14/2002, de 19 de Fevereiro (regula o exercício da liberdade sindical e os direitos de negociação colectiva e de participação do pessoal da Polícia de Segurança Pública), publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 42, de 19 de Fevereiro de 2002, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam:
No n.º 6 do artigo 2.º, onde se lê «que sigam objectivos análogos.» deve ler-se «que prossigam objectivos análogos.».
No n.º 2 do artigo 10.º, onde se lê «no âmbito de associação sindical,» deve ler-se «no âmbito da associação sindical,».
No artigo 18.º, onde se lê «como serviço efectivos.» deve ler-se «como serviço efectivo.».
No n.º 2 do artigo 20.º, onde se lê «Consideram-se unidade orgânica» deve ler-se «Considera-se unidade orgânica».
No n.º 2 do artigo 21.º, onde se lê «imputadas noutros créditos, previstos» deve ler-se «imputadas noutros créditos previstos».
No artigo 25.º, onde se lê «a definir, caso acaso,» deve ler-se «a definir, caso a caso,».
No n.º 3 do artigo 37.º, onde se lê «na tentativa da obtenção» deve ler-se «na tentativa de obtenção».
No artigo 46.º, onde se lê «Lei n.º 16/90, de 20 de Fevereiro,» deve ler-se «Lei n.º 6/90, de 20 de Fevereiro,».

Assembleia da República, 14 de Março de 2002. - Pela Secretária-Geral, (Assinatura ilegível.)

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