Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  Portaria n.º 4/2017, de 03 de Janeiro
  ATUALIZAÇÃO ANUAL DO VALOR DO INDEXANTE DOS APOIOS SOCIAIS (IAS)(versão actualizada)

    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Portaria n.º 21/2018, de 18/01
- 2ª "versão" - revogado (Portaria n.º 21/2018, de 18/01)
     - 1ª versão (Portaria n.º 4/2017, de 03/01)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
      Nº de artigos :  3      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Portaria que procede à atualização anual do valor do indexante dos apoios sociais (IAS)
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Portaria n.º 21/2018, de 18 de Janeiro!]
_____________________

Portaria n.º 4/2017, de 3 de janeiro
Um dos objetivos prioritários do sistema de segurança social enunciado na Lei de Bases da Segurança Social, Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, consiste na promoção da melhoria sustentada das condições e dos níveis de proteção social, integrando-se neste desígnio a atualização do indexante dos apoios sociais (IAS), regulado pela Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, referencial determinante na fixação, cálculo e atualização das prestações de segurança social, após ter sido atualizado, pela última vez, em 2009.
Deste modo, considerando que o valor médio de crescimento real do PIB nos últimos dois anos, apurado a partir das contas nacionais trimestrais do Instituto Nacional de Estatística (INE) para o 3.º trimestre de 2016, se situa abaixo de 2 /prct., e que a variação média do IPC, sem habitação, nos últimos 12 meses, disponível em dezembro de 2016, foi de 0,52 /prct., a taxa de atualização do IAS é arredondada até à primeira casa decimal, ou seja, corresponde a 0,5 /prct..
Assim:
Nos termos do n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, alterada pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, e pelo Decreto-Lei n.º 254-B/2015, de 31 de dezembro.
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:
  Artigo 1.º
Âmbito - [revogado - Portaria n.º 21/2018, de 18 de Janeiro]
A presente portaria procede à atualização anual do valor do indexante dos apoios sociais (IAS).

  Artigo 2.º
Valor do indexante dos apoios sociais - [revogado - Portaria n.º 21/2018, de 18 de Janeiro]
O valor do indexante dos apoios sociais (IAS) para o ano de 2017 é de (euro) 421,32.

  Artigo 3.º
Produção de efeitos - [revogado - Portaria n.º 21/2018, de 18 de Janeiro]
A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2017.

O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 28 de dezembro de 2016. - O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 27 de dezembro de 2016.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa