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  Resol. da AR n.º 35/2016, de 19 de Fevereiro
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SUMÁRIO
Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 165/2015, de 17 de agosto, que procede à regulamentação da Lei dos Baldios, aprovada pela Lei n.º 68/93, de 4 de setembro
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Resolução da Assembleia da República n.º 35/2016
Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 165/2015, de 17 de agosto, que procede à regulamentação da Lei dos Baldios, aprovada pela Lei n.º 68/93, de 4 de setembro
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º e dos n.os 1 e 4 do artigo 169.º da Constituição, do n.º 2 do artigo 193.º e do artigo 194.º do Regimento, fazer cessar a vigência do Decreto-Lei n.º 165/2015, de 17 de agosto, que procede à regulamentação da Lei dos Baldios, aprovada pela Lei n.º 68/93, de 4 de setembro, alterada pelas Leis n.º 89/97, de 30 de julho, e 72/2014, de 2 de setembro.

Aprovada em 5 de fevereiro de 2016.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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