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  Portaria n.º 358/2015, de 14 de Outubro
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SUMÁRIO
Altera as Portarias n.os 590-A/2005, de 14 de julho, 1416-A/2006, de 19 de dezembro, 794-B/2007, de 23 de julho, 99/2008, de 31 de janeiro, 622/2008, de 18 de julho, 1513/2008, de 23 de dezembro, 696/2009, de 30 de junho, 145/2010, de 10 de março, 54/2011, de 28 de janeiro, e 285/2012, de 20 de setembro
_____________________

Portaria n.º 358/2015, de 14 de outubro
A presente Portaria vem alterar as Portarias n.os 590-A/2005, de 14 de julho, 1416-A/2006, de 19 de dezembro, 794-B/2007, de 23 de julho, 99/2008, de 31 de janeiro, 622/2008, de 18 de julho, 1513/2008, de 23 de dezembro, 696/2009, de 30 de junho, 145/2010, de 10 de março, 54/2011, de 28 de janeiro, e 285/2012, de 20 de setembro.
Foi aprovado recentemente um diploma que regula os fluxos financeiros nos serviços de registo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN, I. P.), que permitirá obter uma visão conjunta e integrada das operações financeiras ativas e passivas e, em consequência, a otimização dos resultados financeiros e a melhoria do controlo dos riscos, indispensável face aos valores movimentados e à complexidade dos sistemas envolvidos.
O referido diploma condensou toda a matéria atinente à contabilidade dos serviços de registo, encerrando soluções inovadoras. Uma dessas soluções assenta na definição de novas regras de repartição de receita emolumentar entre o IRN, I. P., e o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ, I. P.), que obriga a rever todo o sistema vigente.
A presente alteração destina-se, pois, a rever e adequar o regime vigente em matéria de distribuição de receita entre as entidades referidas.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra da Justiça, ao abrigo do n.º 2 do artigo 70.º e do n.º 5 do artigo 75.º do Código do Registo Comercial, do artigo 7.º e dos n.os 3 e 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 8/2007, de 30 de abril, do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 263-A/2007, de 23 de julho, do n.º 2 do artigo 55.º do Regulamento do Registo Automóvel aprovado pelo Decreto n.º 55/75, de 12 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 145/85, de 8 de maio, do artigo 104.º e do n.º 3 do artigo 110.º do Código do Registo Predial, do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto Regulamentar n.º 3/2009, de 3 de fevereiro, e dos n.os 2 do artigo 211.º e 3 do artigo 215.º do Código do Registo Civil, o seguinte:
  Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria altera as Portarias n.os 590-A/2005, de 14 de julho, 1416-A/2006, de 19 de dezembro, 794-B/2007, de 23 de julho, 99/2008, de 31 de janeiro, 622/2008, de 18 de julho, 1513/2008, de 23 de dezembro, 696/2009, de 30 de junho, 145/2010, de 10 de março, 54/2011, de 28 de janeiro, e 285/2012, de 20 de setembro.

  Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 590-A/2005, de 14 de julho
O artigo 3.º da Portaria n.º 590-A/2005, de 14 de julho, alterada pela Portaria n.º 621/2008, de 18 de julho, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - [Revogado.]»

  Artigo 3.º
Alteração à Portaria n.º 1416-A/2006, de 19 de dezembro
Os artigos 13.º-E e 13.º-I da Portaria n.º 1416-A/2006, de 19 de dezembro, alterada pelas Portarias n.os 562/2007, de 30 de abril, 1256/2009, de 14 de outubro, e 286/2012, de 20 de setembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 13.º-E
[...]
1 - Pelo cumprimento da obrigação de registo da prestação de contas é devido o pagamento da taxa única de (euro) 80.
2 - [Revogado pela Portaria n.º 286/2012, de 20 de setembro.]
Artigo 13.º-I
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - [Revogado.]»

  Artigo 4.º
Alteração à Portaria n.º 794-B/2007, de 23 de julho
O artigo 11.º da Portaria n.º 794-B/2007, de 23 de julho, alterada pelas Portarias n.os 1535/2008, de 30 de dezembro, e 286/2012, de 20 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 11.º
[...]
1 - Pela utilização do serviço previsto no artigo anterior é devida a quantia de (euro) 15.
2 - [Revogado pela Portaria n.º 286/2012, de 20 de setembro.]»

  Artigo 5.º
Alteração à Portaria n.º 99/2008, de 31 de janeiro
O artigo 16.º da Portaria n.º 99/2008, de 31 de janeiro, alterada pelas Portarias n.os 1536/2008, de 30 de dezembro, 426/2010, de 29 de junho, e 283/2013, de 30 de agosto, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 16.º
[...]
Pela assinatura do serviço certidão online é devido o pagamento da taxa de (euro) 10.»

  Artigo 6.º
Alteração à Portaria n.º 622/2008, de 18 de julho
O artigo 2.º da Portaria n.º 622/2008, de 18 de julho, alterada pelas Portarias n.os 426/2010, de 29 de junho, e 286/2012, de 20 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - ...
8 - ...
9 - [Revogado.]
10 - [Revogado pela Portaria n.º 286/2012, de 20 de setembro.]
11 - [Revogado pela Portaria n.º 426/2010, de 29 de setembro.]»

  Artigo 7.º
Alteração à Portaria n.º 1513/2008, de 23 de dezembro
O artigo 6.º da Portaria n.º 1513/2008, de 23 de dezembro, alterada pelas Portarias n.os 426/2010, de 29 de junho, e 286/2012, de 20 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 6.º
[...]
1 - ...
2 - [Revogado pela Portaria n.º 426/2010, de 29 de setembro.]
3 - ...
4 - [Revogado pela Portaria n.º 426/2010, de 29 de setembro.]
5 - [Revogado pela Portaria n.º 426/2010, de 29 de setembro.]
6 - [Revogado.]»

  Artigo 8.º
Alteração à Portaria n.º 696/2009, de 30 de junho
O artigo 4.º-B da Portaria n.º 696/2009, de 30 de junho, alterada pela Portaria n.º 286/2012, de 20 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 4.º-B
[...]
1 - ...
2 - [Revogado.]»

  Artigo 9.º
Alteração à Portaria n.º 145/2010, de 10 de março
O artigo 6.º da Portaria n.º 145/2010, de 10 de março, alterada pela Portaria n.º 286/2012, de 20 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 6.º
[...]
Por cada pedido de subscrição de acesso à certidão permanente de registo civil efetuado através do endereço www.civilonline.mj.pt, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º, é devido o montante de (euro) 8 ou (euro) 16, respetivamente, consoante o prazo de validade da mesma, nos termos do artigo anterior.»

  Artigo 10.º
Alteração à Portaria n.º 54/2011, de 28 de janeiro
O artigo 6.º da Portaria n.º 54/2011, de 28 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 6.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - [Revogado.]»

  Artigo 11.º
Alteração à Portaria n.º 285/2012, de 20 de Setembro
O artigo 8.º da Portaria n.º 285/2012, de 20 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 8.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - [Revogado.]»

  Artigo 12.º
Norma revogatória
São revogados:
a) O n.º 4 do artigo 3.º da Portaria n.º 590-A/2005, de 14 de julho, alterada pela Portaria n.º 621/2008, de 18 de julho;
b) O n.º 4 do artigo 13.º-I da Portaria n.º 1416-A/2006, de 19 de dezembro, alterada pelas Portarias n.os 562/2007, de 30 de abril, 1256/2009, de 14 de outubro e 286/2012, de 20 de setembro;
c) O n.º 9 do artigo 2.º da Portaria n.º 622/2008, de 18 de julho, alterada pelas Portarias n.os 426/2010, de 29 de junho, e 286/2012, de 20 de setembro;
d) O n.º 6 do artigo 6.º da Portaria n.º 1513/2008, de 23 de dezembro, alterada pelas Portarias n.os 426/2010, de 29 de junho, e 286/2012, de 20 de setembro;
e) O n.º 2 do artigo 4.º-B da Portaria n.º 696/2009, de 30 de junho, alterada pela Portaria n.º 286/2012, de 20 de setembro;
f) O n.º 3 do artigo 6.º da Portaria n.º 54/2011, de 28 de janeiro;
g) O n.º 3 do artigo 8.º da Portaria n.º 285/2012, de 20 de setembro.

  Artigo 13.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor na data do início de vigência do Decreto-Lei n.º 201/2015, de 17 de setembro, que aprova o modelo de contabilidade dos serviços de registo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN, I. P.), regulando os respetivos fluxos financeiros.

A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz, em 28 de setembro de 2015.

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