Lei n.º 33/91, de 27 de Julho (versão actualizada) |
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SUMÁRIORevogação do artigo 10.º da Lei n.º 95/88, de 17 de Agosto (garantia dos direitos das associações de mulheres) - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 107/2015, de 25 de Agosto!] _____________________ |
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Lei n.º 33/91, de 27 de Julho
Revogação do artigo 10.º da Lei n.º 95/88, de 17 de Agosto (garantia dos direitos das associações de mulheres)
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 168.º, n.º 1, alínea b), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte: | Artigo único - [revogado - Lei n.º 107/2015, de 25 de Agosto] |
É revogado o artigo 10.º da Lei n.º 95/88, de 17 de Agosto (garantia dos direitos das associações de mulheres).
Aprovada em 11 de Junho de 1991.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
Promulgada em 25 de Junho de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 25 de Junho de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. |
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