Rect. n.º 2-A/95, de 31 de Janeiro (versão actualizada) O diploma ainda não sofreu alterações |
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SUMÁRIO De ter sido rectificado o DL n.º 252/94, da Presidência do Conselho de Ministros, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 91/250/CEE, do Conselho, de 14/05, relativa ao regime de protecção jurídica dos programas de computador, publicado _____________________ |
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Declaração de rectificação n.º 2-A/95 | |
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 252/94, publicado no Diário da República, n.º 243, de 20 de Outubro de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 6.º, n.º 3, onde se lê '3 - [...] mesmo se esses actos implicarem operações previstas no n.º 1, salvo estipulação contratual' deve ler-se '3 - [...] mesmo se esses actos implicarem operações previstas no artigo anterior, salvo estipulação contratual'.
Consultar o Decreto-Lei n.º 252/94, 20 de Outubro (actualizado face ao diploma em epígrafe)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Janeiro de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins. |
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