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  Rect. n.º 257/93, de 31 de Dezembro
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SUMÁRIO
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 350/93, da Presidência do Conselho de Ministros, que estabelece normas relativas à actividade cinematográfica e à produção audiovisual, publicado no Diário da República, n.º 235, de 7 de Outubro de 1993
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Declaração de rectificação n.º 257/93
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 350/93, publicado no Diário da República, n.º 235, de 7 de Outubro de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na alínea b) do artigo 5.º, onde se lê «b) Apoiar a divulgação das obras cinematográfica e audiovisuais portuguesas,» deve ler-se «b) Apoiar a divulgação das obras cinematográficas e audiovisuais portuguesas,».
No n.º 2 do artigo 11.º, onde se lê «explosões, incêndios, ruídos anormais» deve ler-se «explosões, incêndios, ruídos anormais».
No n.º 2 do artigo 12.º, onde se lê «Os sistemas de apoio financeiros referidos no número anterior» deve ler-se «Os sistemas de apoio financeiro referidos no número anterior».
No n.º 3 do artigo 19.º, onde se lê «Não estão sujeitas a visto as exibições com carácter excepcional de obras cinematográficas» deve ler-se «Não estão sujeitas a licença de distribuição as exibições com carácter excepcional de obras cinematográficas».
No n.º 3 do artigo 25.º, onde se lê «a data do início da respectiva exploração em sala.» deve ler-se «a data do início da respectiva exploração em sala.» e no n.º 4 do mesmo artigo, onde se lê «podem ser reduzidos até metade,» deve ler-se «podem ser reduzidos até metade,».
Consultar o Decreto-Lei nº 350/93, de 7 de Outubro (actualizado face ao diploma em epígrafe)

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Dezembro de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.

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