Rect. n.º 75-A/2006, de 03 de Novembro (versão actualizada) O diploma ainda não sofreu alterações |
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SUMÁRIO De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 180/2006, do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, da quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, que define o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 172, de 6 de Setembro de 2006
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Declaração de Rectificação n.º 76/2006
(Nota: uma vez que a Declaração de Rectificação n.º 75-A/2006, de 3 de Novembro, produziu as mesmas alterações, entendeu-se só se registar a última). | |
Para os devidos efeitos se declara que o anexo IV do Decreto-Lei n.º 180/2006, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 172, de 6 de Setembro de 2006, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com várias inexactidões, pelo que se procede à sua republicação:
ANEXO IV
Acções insusceptíveis de prejudicar o equilíbrio ecológico das áreas integradas na Reserva Ecológica Nacional
Consultar o Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março (actualizado face ao diploma em epígrafe)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Outubro de 2006. - Pelo Secretário-Geral, a Secretária-Geral-Adjunta, Ana Almeida. |
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