DL n.º 73/2008, de 16 de Abril REGISTO COMERCIAL BILINGUE EM LÍNGUA INGLESA |
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SUMÁRIO Permite a disponibilização de um registo comercial bilingue em língua inglesa e aprova um regime especial de criação imediata de representações permanentes em Portugal de entidades estrangeiras, a «Sucursal na Hora», procedendo à 28.ª alteração ao Código do Registo Comercial, à 17.ª alteração ao Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado e à 5.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 8-B/2002, de 15 de Janeiro
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Artigo 15.º Entrada em vigor |
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Fevereiro de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Alberto Bernardes Costa - José António Fonseca Vieira da Silva.
Promulgado em 28 de Março de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 31 de Março de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. |
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