DL n.º 116/2008, de 04 de Julho |
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SUMÁRIO Adopta medidas de simplificação, desmaterialização e eliminação de actos e procedimentos no âmbito do registo predial e actos conexos _____________________ |
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SUBSECÇÃO IV
Obrigatoriedade do registo
| Artigo 33.º Âmbito de aplicação e regime transitório de incentivo à promoção do registo |
1 - O regime da obrigatoriedade do registo previsto no artigo 8.º-A, aditado pelo artigo 2.º deste diploma ao Código do Registo Predial, apenas se aplica aos factos, acções e outros actos sujeitos a registo predial obrigatório que ocorram após a entrada em vigor deste diploma.
2 - O registo dos factos ocorridos antes da data da publicação deste diploma é gratuito se for pedido até ao dia 2 de Dezembro de 2011.
3 - São igualmente gratuitos, desde que sejam pedidos dentro do prazo previsto no número anterior, os registos de primeira inscrição e os decorrentes de justificação de direitos, ainda que os factos tenham ocorrido após a entrada em vigor do presente diploma. |
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