DL n.º 116/2008, de 04 de Julho |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Adopta medidas de simplificação, desmaterialização e eliminação de actos e procedimentos no âmbito do registo predial e actos conexos _____________________ |
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Artigo 10.º Aditamento ao Código do Registo Comercial |
É aditado o artigo 94.º-A ao Código do Registo Comercial, com a seguinte redacção:
«Artigo 94.º-A
Reelaboração do registo
1 - O extravio ou inutilização de um suporte de registo determina a reelaboração oficiosa de todos os registos respeitantes à entidade comercial.
2 - Devem ser requisitados aos serviços competentes os documentos que se mostrem necessários à reelaboração do registo, os quais são isentos de emolumentos e de quaisquer outros encargos legais.»
Consultar o Código do Registo Comercial(actualizado face ao diploma em epígrafe) |
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