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  DL n.º 178/2006, de 05 de Setembro
    REGIME GERAL DA GESTÃO DE RESÍDUOS

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 103/2015, de 15 de Junho!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 103/2015, de 15/06
   - DL n.º 75/2015, de 11/05
   - Lei n.º 82-D/2014, de 31/12
   - DL n.º 127/2013, de 30/08
   - DL n.º 73/2011, de 17/06
   - DL n.º 183/2009, de 10/08
   - Lei n.º 64-A/2008, de 31/12
   - DL n.º 173/2008, de 26/08
- 16ª "versão" - revogado (DL n.º 102-D/2020, de 10/12)
     - 15ª versão (Lei n.º 20/2021, de 16/04)
     - 14ª versão (Lei n.º 75-B/2020, de 31/12)
     - 13ª versão (DL n.º 92/2020, de 23/10)
     - 12ª versão (DL n.º 152-D/2017, de 11/12)
     - 11ª versão (DL n.º 71/2016, de 04/11)
     - 10ª versão (Lei n.º 7-A/2016, de 30/03)
     - 9ª versão (DL n.º 103/2015, de 15/06)
     - 8ª versão (DL n.º 75/2015, de 11/05)
     - 7ª versão (Lei n.º 82-D/2014, de 31/12)
     - 6ª "versão" - Revogação: (DL n.º 127/2013, de 30/08)
     - 5ª versão (DL n.º 73/2011, de 17/06)
     - 4ª versão (DL n.º 183/2009, de 10/08)
     - 3ª versão (Lei n.º 64-A/2008, de 31/12)
     - 2ª versão (DL n.º 173/2008, de 26/08)
     - 1ª versão (DL n.º 178/2006, de 05/09)
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SUMÁRIO
Aprova o regime geral da gestão de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/12/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, e a Directiva n.º 91/689/CEE, do Conselho, de 12 de Dezembro
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de Dezembro!]
_____________________
  ANEXO I
Operações de eliminação
D 1 - Depósito no solo, em profundidade ou à superfície (por exemplo, em aterros, etc.).
D 2 - Tratamento no solo (por exemplo, biodegradação de efluentes líquidos ou de lamas de depuração nos solos, etc.).
D 3 - Injecção em profundidade (por exemplo, injecção de resíduos por bombagem em poços, cúpulas salinas ou depósitos naturais, etc.).
D 4 - Lagunagem (por exemplo, descarga de resíduos líquidos ou de lamas de depuração em poços, lagos naturais ou artificiais, etc.).
D 5 - Depósitos subterrâneos especialmente concebidos (por exemplo, deposição em alinhamentos de células que são seladas e isoladas umas das outras e do ambiente, etc.).
D 6 - Descarga para massas de água, com excepção dos mares e dos oceanos.
D 7 - Descargas para os mares e ou oceanos, incluindo inserção nos fundos marinhos.
D 8 - Tratamento biológico não especificado em qualquer outra parte do presente anexo que produza compostos ou misturas finais rejeitados por meio de qualquer das operações enumeradas de D 1 a D 12.
D 9 - Tratamento físico-químico não especificado em qualquer outra parte do presente anexo que produza compostos ou misturas finais rejeitados por meio de qualquer das operações enumeradas de D 1 a D 12 (por exemplo, evaporação, secagem, calcinação, etc.).
D 10 - Incineração em terra.
D 11 - Incineração no mar (1).
D 12 - Armazenamento permanente (por exemplo, armazenamento de contentores numa mina, etc.).
D 13 - Mistura anterior à execução de uma das operações enumeradas de D 1 a D 12 (2).
D 14 - Reembalagem anterior a uma das operações enumeradas de D 1 a D 13.
D 15 - Armazenamento antes de uma das operações enumeradas de D 1 a D 14 (com exclusão do armazenamento temporário, antes da recolha, no local onde os resíduos foram produzidos) (3).
(1) Esta operação é proibida pela legislação da UE e pelas convenções internacionais.
(2) Se não houver outro código D adequado, este pode incluir operações preliminares anteriores à eliminação, incluindo o pré-processamento, tais como a triagem, a trituração, a compactação, a peletização, a secagem, a desintegração a seco, o acondicionamento ou a separação antes de qualquer das operações enumeradas de D 1 a D 12.
(3) Por «armazenamento temporário» entende-se o armazenamento preliminar, nos termos da alínea c) do artigo 3.º

Aditado pelo seguinte diploma: Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de Junho

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