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  DL n.º 202/2004, de 18 de Agosto
    REGULAMENTO LEI DE BASES GERAIS DA CAÇA

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro!  
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   - DL n.º 201/2005, de 24/11
- 9ª versão - a mais recente (DL n.º 24/2018, de 11/04)
     - 8ª versão (DL n.º 167/2015, de 21/08)
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     - 6ª versão (DL n.º 2/2011, de 06/01)
     - 5ª versão (DL n.º 9/2009, de 9/01)
     - 4ª versão (DL n.º 214/2008, de 10/11)
     - 3ª versão (DL n.º 159/2008, de 08/08)
     - 2ª versão (DL n.º 201/2005, de 24/11)
     - 1ª versão (DL n.º 202/2004, de 18/08)
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SUMÁRIO
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
Regulamenta a Lei de Bases Gerais da Caça.
_____________________

A Lei de Bases Gerais da Caça estabelece os princípios orientadores que devem nortear a actividade cinegética nas suas diferentes vertentes, com especial ênfase para a conservação do meio ambiente, criação e melhoria das condições que possibilitam o fomento das espécies cinegéticas e exploração racional da caça, na perspectiva da gestão sustentável dos recursos cinegéticos.
O importante contributo da actividade cinegética para a economia do meio rural, a necessidade de compatibilização permanente com as restantes actividades que se desenvolvem nestes espaços, os aspectos culturais, sociais e ambientais relacionados e, ainda, a componente lúdica associada revestem a caça de uma complexidade acrescida, com reflexos directos na própria legislação.
A experiência de aplicação da regulamentação da Lei de Bases Gerais da Caça tem vindo a demonstrar a necessidade de se proceder a alterações que permitam um melhor enquadramento da actividade cinegética, na salvaguarda do interesse público e dos cidadãos, bem como à simplificação e clarificação de inúmeros aspectos, que permitam adequar o edifício legislativo à realidade do sector, que ao longo das últimas décadas tem vindo a sofrer profundas alterações.
Competindo ao Governo a regulamentação da lei, compete igualmente a este órgão de soberania proceder à sua alteração por forma a garantir a salvaguarda do superior interesse nacional, assegurando uma maior justiça, transparência e rigor em matéria de caça, com vista à gestão sustentável destes recursos naturais.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas e a Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Assim:
No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
CAPÍTULO I
Disposições gerais
  Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

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