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  Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro
    LEI DA CAÇA

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 159/2008, de 08 de Agosto!  
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   - DL n.º 159/2008, de 08/08
- 3ª versão - a mais recente (DL n.º 2/2011, de 06/01)
     - 2ª versão (DL n.º 159/2008, de 08/08)
     - 1ª versão (Lei n.º 173/99, de 21/09)
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SUMÁRIO
Lei de Bases Gerais da Caça
_____________________
  Artigo 23.º
Licenças de caça
1 - As licenças de caça têm validade temporal e territorial.
2 - Podem ser estabelecidas licenças de caça para diferentes meios, processos e espécies cinegéticas.
3 - As licenças de caça estão sujeitas ao pagamento de taxas.

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