DL n.º 324/2007, de 28 de Setembro |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Altera o Código do Registo Civil, o Código Civil, o Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, o Código do Notariado, os Decretos-Leis n.os 272/2001, de 13 de Outubro, e 236/2001, de 30 de Agosto, e o Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado
_____________________ |
|
Artigo 16.º Normas remissivas |
1 - Considera-se feita para o n.º 2 do artigo 99.º do Código do Registo Civil qualquer remissão contida noutros diplomas para o processo de autorização para inscrição tardia de nascimento.
2 - Todas as referências à Direcção-Geral dos Registos e do Notariado e ao director-geral dos Registos e do Notariado constantes do Código do Registo Civil e legislação complementar consideram-se efectuadas, respectivamente, ao Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN, I. P.) e ao presidente deste instituto público. |
|
|
|
|
|
|