DL n.º 324/2007, de 28 de Setembro |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Altera o Código do Registo Civil, o Código Civil, o Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, o Código do Notariado, os Decretos-Leis n.os 272/2001, de 13 de Outubro, e 236/2001, de 30 de Agosto, e o Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado
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Artigo 15.º Transferência de livros |
1 - Os livros cujos registos tenham sido objecto de informatização são transferidos para a entidade responsável pelos arquivos nacionais.
2 - O disposto no número anterior é aplicável aos livros de registo relativamente aos quais tenha decorrido, à data do último assento:
a) Mais de 30 anos, quanto aos livros de assentos de óbito;
b) Mais de 50 anos, quanto aos livros de assentos de casamento;
c) Mais de 100 anos, quanto aos restantes livros de assentos.
3 - O disposto no número anterior é aplicável aos documentos que tenham servido de base aos assentos nele referidos. |
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