DL n.º 252/2003, de 17 de Outubro |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 211-A/2008, de 03 de Novembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova o regime jurídico dos organismos de investimento colectivo e suas sociedades gestoras e transpõe para a ordem jurídica nacional as Directivas n.os 2001/107/CE e 2001/108/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Janeiro de 2002, que alteram a Directiva n.º 85/611/CE, do Conselho, que coordena as disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes a alguns organismos de investimento colectivo em valores mobiliários (OICVM) com vista a regulamentar as sociedades gestoras, os prospectos simplificados e os investimentos em OICVM
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 63-A/2013, de 10 de Maio!] _____________________ |
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Artigo 10.º Entrada em vigor |
O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2004. |
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