Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2008 |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2008
_____________________ |
|
Artigo 70.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro |
O artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, que aprovou o Código do IMI e o Código Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 25.º
[...]
1 - ...
Ano de 2004 - (euro) 60;
Ano de 2005 - (euro) 75;
Ano de 2006 - (euro) 90;
Ano de 2007 - (euro) 105;
Ano de 2008 - (euro) 120;
Ano de 2009 - (euro) 135;
Ano de 2010 - (euro) 150;
Ano de 2011 - (euro) 165.
2 - ...
3 - (Revogado.)
4 - O disposto nos números anteriores não é aplicável:
a) Aos prédios que sejam propriedade das entidades referidas no n.º 4 do artigo 112.º do CIMI;
b) Aos prédios devolutos referidos no n.º 3 do artigo 112.º do CIMI.»
Consultar o Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro (actualizado face ao diploma em epígrafe) |
|
|
|
|
|
|