Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2008 |
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 2/2008, de 28 de Janeiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2008
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Artigo 42.º Revisão das contribuições dos estabelecimentos do ensino particular e cooperativo |
O Governo procederá, em 2008, à revisão da taxa contributiva global dos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, de modo que a soma das taxas mensais para a Caixa Geral de Aposentações, I. P., e para o regime geral da segurança social não exceda a taxa social única global do regime geral da segurança social. |
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