Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2008 |
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 2/2008, de 28 de Janeiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2008
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Artigo 31.º Saldos de gerência do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. |
1 - Os saldos de gerência do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., são transferidos para a segurança social e constituem receita do respectivo orçamento.
2 - Os saldos referidos no número anterior que resultem de receitas provenientes da execução de programas co-financiados maioritariamente pelo Fundo Social Europeu podem ser mantidos no Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., por despacho conjunto dos ministros responsáveis pelas áreas das finanças e do trabalho e da solidariedade social. |
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