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  Lei n.º 63/2007, de 06 de Novembro
    LEI ORGÂNICA DA GNR

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SUMÁRIO
Aprova a orgânica da Guarda Nacional Republicana
_____________________
  Artigo 39.º
Subunidades
1 - As subunidades operacionais dos comandos territoriais são os destacamentos, que se articulam localmente em subdestacamentos ou postos.
2 - O comando dos destacamentos e das suas subunidades é exercido por um comandante, coadjuvado por um adjunto.
3 - O destacamento é comandado por major ou capitão, o subdestacamento por oficial subalterno e o posto por sargento.

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