Lei n.º 63/2007, de 06 de Novembro LEI ORGÂNICA DA GNR |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova a orgânica da Guarda Nacional Republicana _____________________ |
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Artigo 39.º Subunidades |
1 - As subunidades operacionais dos comandos territoriais são os destacamentos, que se articulam localmente em subdestacamentos ou postos.
2 - O comando dos destacamentos e das suas subunidades é exercido por um comandante, coadjuvado por um adjunto.
3 - O destacamento é comandado por major ou capitão, o subdestacamento por oficial subalterno e o posto por sargento. |
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