Lei n.º 63/2007, de 06 de Novembro LEI ORGÂNICA DA GNR |
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SUMÁRIO Aprova a orgânica da Guarda Nacional Republicana _____________________ |
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SECÇÃO II
Órgãos superiores de comando e direcção
| Artigo 32.º Comando Operacional |
1 - O CO assegura o comando de toda a actividade operacional da Guarda.
2 - O comandante do CO é um tenente-general, nomeado pelo ministro da tutela, sob proposta do comandante-geral da Guarda.
3 - O CO compreende as áreas de operações, informações, investigação criminal, protecção da natureza e do ambiente e missões internacionais.
4 - O comandante do CO tem sob o seu comando directo, para efeitos operacionais, as unidades territoriais, especializadas, de representação e de intervenção e reserva.
5 - O comandante do CO pode constituir comandos eventuais para operações de âmbito nacional ou regional, quando tal se justificar.
6 - O comandante do CO é coadjuvado por um major-general, nomeado pelo comandante-geral. |
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