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  Lei n.º 63/2007, de 06 de Novembro
    LEI ORGÂNICA DA GNR

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SUMÁRIO
Aprova a orgânica da Guarda Nacional Republicana
_____________________
SECÇÃO II
Órgãos superiores de comando e direcção
  Artigo 32.º
Comando Operacional
1 - O CO assegura o comando de toda a actividade operacional da Guarda.
2 - O comandante do CO é um tenente-general, nomeado pelo ministro da tutela, sob proposta do comandante-geral da Guarda.
3 - O CO compreende as áreas de operações, informações, investigação criminal, protecção da natureza e do ambiente e missões internacionais.
4 - O comandante do CO tem sob o seu comando directo, para efeitos operacionais, as unidades territoriais, especializadas, de representação e de intervenção e reserva.
5 - O comandante do CO pode constituir comandos eventuais para operações de âmbito nacional ou regional, quando tal se justificar.
6 - O comandante do CO é coadjuvado por um major-general, nomeado pelo comandante-geral.

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