Lei n.º 63/2007, de 06 de Novembro LEI ORGÂNICA DA GNR |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Aprova a orgânica da Guarda Nacional Republicana _____________________ |
|
Artigo 31.º Secretaria-Geral da Guarda |
1 - A SGG é responsável pela elaboração e publicação da Ordem à Guarda e da Ordem de Serviço do Comando-Geral, competindo-lhe, ainda, assegurar o apoio e o enquadramento administrativo de todo o pessoal, a recepção, expedição e arquivo de toda a correspondência, a administração e o controlo das instalações, dos equipamentos e demais material e o normal funcionamento da unidade Comando-Geral.
2 - A SGG pode, ainda, prestar apoio administrativo a outras unidades da Guarda.
3 - Compete, ainda, à SGG assegurar o funcionamento da Biblioteca, do Museu e Arquivo Histórico e da Revista da Guarda. |
|
|
|
|
|
|