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  Lei n.º 63/2007, de 06 de Novembro
    LEI ORGÂNICA DA GNR

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SUMÁRIO
Aprova a orgânica da Guarda Nacional Republicana
_____________________
  Artigo 29.º
Conselho de Ética, Deontologia e Disciplina
1 - O CEDD é o órgão de consulta do comandante-geral em matéria de justiça e disciplina.
2 - O CEDD tem a seguinte composição:
a) O comandante-geral;
b) O 2.º comandante-geral;
c) O inspector da Guarda;
d) Os comandantes dos órgãos superiores de comando e direcção;
e) Os comandantes das unidades especializadas, de representação, de intervenção e reserva e do estabelecimento de ensino;
f) Os comandantes de cinco unidades territoriais;
g) O director do serviço responsável pela área de recursos humanos;
h) Representantes das categorias profissionais de oficiais, sargentos e guardas, eleitos nos termos a definir por portaria do ministro da tutela.
3 - Compete ao CEDD emitir parecer sobre:
a) A aplicação das penas disciplinares de reforma compulsiva e de separação de serviço e da medida estatutária de dispensa de serviço;
b) Recursos disciplinares de revisão;
c) Quaisquer outros assuntos do âmbito da ética ou disciplina que sejam submetidos à sua apreciação pelo comandante-geral.
4 - O regulamento de funcionamento do CEDD é aprovado por despacho do ministro da tutela.

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