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  Lei n.º 63/2007, de 06 de Novembro
    LEI ORGÂNICA DA GNR

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SUMÁRIO
Aprova a orgânica da Guarda Nacional Republicana
_____________________
  Artigo 26.º
Órgãos de inspecção, conselho e apoio geral
1 - Na dependência directa do comandante-geral funcionam os seguintes órgãos:
a) A Inspecção da Guarda (IG), órgão de inspecção;
b) O Conselho Superior da Guarda (CSG), o Conselho de Ética, Deontologia e Disciplina (CEDD) e a Junta Superior de Saúde (JSS), órgãos de conselho;
c) A Secretaria-Geral da Guarda (SGG), serviço de apoio geral.
2 - Funcionam, ainda, na dependência do comandante-geral, serviços para as áreas de estudos e planeamento, consultadoria jurídica e relações públicas.

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