Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  Lei n.º 63/2007, de 06 de Novembro
    LEI ORGÂNICA DA GNR

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 4ª versão - a mais recente (Lei n.º 53/2023, de 31/08)
     - 3ª versão (Lei n.º 73/2021, de 12/11)
     - 2ª versão (Rect. n.º 1-A/2008, de 04/01)
     - 1ª versão (Lei n.º 63/2007, de 06/11)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Aprova a orgânica da Guarda Nacional Republicana
_____________________
  Artigo 22.º
Unidades e estabelecimento de ensino
1 - Na Guarda existem as seguintes unidades:
a) O Comando-Geral;
b) Territoriais, os comandos territoriais;
c) Especializadas, a Unidade de Controlo Costeiro (UCC), a Unidade de Acção Fiscal (UAF) e a Unidade Nacional de Trânsito (UNT);
d) De representação, a Unidade de Segurança e Honras de Estado (USHE);
e) De intervenção e reserva, a Unidade de Intervenção (UI).
2 - Podem ser constituídas unidades para actuar fora do território nacional, nos termos da lei.
3 - O estabelecimento de ensino da Guarda é a Escola da Guarda (EG).

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa