Lei n.º 63/2007, de 06 de Novembro LEI ORGÂNICA DA GNR |
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SUMÁRIO Aprova a orgânica da Guarda Nacional Republicana _____________________ |
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Artigo 5.º Âmbito territorial |
1 - As atribuições da Guarda são prosseguidas em todo o território nacional e no mar territorial.
2 - No caso de atribuições cometidas simultaneamente à Polícia de Segurança Pública, a área de responsabilidade da Guarda é definida por portaria do ministro da tutela.
3 - Fora da área de responsabilidade definida nos termos do número anterior, a intervenção da Guarda depende:
a) Do pedido de outra força de segurança;
b) De ordem especial;
c) De imposição legal.
4 - A atribuição prevista na alínea d) do n.º 2 do artigo 3.º pode ser prosseguida na zona contígua.
5 - A Guarda pode prosseguir a sua missão fora do território nacional, desde que legalmente mandatada para esse efeito. |
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