DL n.º 280/2007, de 07 de Agosto REGIME JURÍDICO DO PATRIMÓNIO IMOBILIÁRIO PÚBLICO |
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SUMÁRIO No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público _____________________ |
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Artigo 129.º Entrada em vigor |
O presente decreto-lei entra em vigor no prazo de 30 dias após a data da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Junho de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira - Rui Carlos Pereira - Alberto Bernardes Costa.
Promulgado em 16 de Julho de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 17 de Julho de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. |
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