DL n.º 280/2007, de 07 de Agosto REGIME JURÍDICO DO PATRIMÓNIO IMOBILIÁRIO PÚBLICO |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público _____________________ |
|
Capítulo V
Disposições finais e transitórias
| Artigo 121.º Delegação de competências |
As competências para a prática dos actos previstos no presente decreto-lei podem ser delegadas ou subdelegadas e são exclusivas quando conferidas a dirigente máximo do serviço. |
|
|
|
|
|
|