DL n.º 280/2007, de 07 de Agosto REGIME JURÍDICO DO PATRIMÓNIO IMOBILIÁRIO PÚBLICO |
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SUMÁRIO No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público _____________________ |
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Artigo 115.º Informação à Assembleia da República |
1 - O Governo apresenta à Assembleia da República um relatório sobre a aquisição, oneração e alienação de bens imóveis do domínio privado do Estado e dos institutos públicos.
2 - O relatório referido no número anterior deve conter as informações seguintes:
a) Identificação e localização dos imóveis;
b) Valor da avaliação dos imóveis;
c) Valor da transacção dos imóveis;
d) Identificação dos contratantes.
3 - O relatório referido no n.º 1 deve ser apresentado à Assembleia da República nos 30 dias seguintes ao do fim de cada ano civil. |
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