DL n.º 280/2007, de 07 de Agosto REGIME JURÍDICO DO PATRIMÓNIO IMOBILIÁRIO PÚBLICO |
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SUMÁRIO No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público _____________________ |
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Secção III
Venda
Subsecção I
Disposições gerais
| Artigo 77.º Imóveis alienáveis |
1 - Podem ser vendidos imóveis do domínio privado do Estado e dos institutos públicos cuja propriedade não seja necessária à prossecução de fins de interesse público e cuja manutenção na sua propriedade não seja conveniente.
2 - Podem igualmente ser vendidos imóveis afectos a fins de interesse público desde que fique assegurada a continuidade da prossecução de fins dessa natureza.
3 - Os imóveis referidos nos números anteriores podem ser vendidos em lotes desde que tal se justifique segundo o princípio da boa administração e não resulte diminuição da concorrência. |
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