DL n.º 280/2007, de 07 de Agosto REGIME JURÍDICO DO PATRIMÓNIO IMOBILIÁRIO PÚBLICO |
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SUMÁRIO No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público _____________________ |
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Artigo 37.º Representação |
1 - Compete ao director-geral do Tesouro e Finanças ou a funcionário devidamente credenciado representar o Estado na celebração dos contratos de aquisição previstos na presente subsecção.
2 - Os institutos públicos são representados nos termos dos respectivos estatutos.
3 - No caso de aquisição por venda judicial, o Estado é representado pelo Ministério Público. |
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