Lei n.º 59/2007, de 04 de Setembro 23ª ALTERAÇÃO AO CÓDIGO PENAL |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Vigésima terceira alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro
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Artigo 3.º Alteração à ordenação sistemática do Código Penal |
1 - O capítulo vi do título iii do livro i do Código Penal passa a denominar-se 'Pessoas colectivas', sendo composto pelos artigos 90.º-A a 90.º-M, e os anteriores capítulos vi, vii e viii passam a constituir os capítulos vii, viii e ix, respectivamente.
2 - A secção ii do capítulo v do título i do livro ii do Código Penal passa a ser composta pelos artigos 171.º a 179.º
3 - O título iii do livro ii do Código Penal passa a denominar-se 'Dos crimes contra a identidade cultural e integridade pessoal' e a ser composto pelos artigos 240.º e 243.º a 246.º, eliminando-se a sua divisão interna em capítulos. |
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