Lei n.º 23/2007, de 04 de Julho ENTRADA, PERMANÊNCIA, SAÍDA E AFASTAMENTO DE ESTRANGEIROS DO TERRITÓRIO NACIONAL |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 59/2017, de 31 de Julho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
- Lei n.º 59/2017, de 31/07 - Lei n.º 63/2015, de 30/06 - Lei n.º 56/2015, de 23/06 - Lei n.º 29/2012, de 09/08
| - 16ª versão - a mais recente (DL n.º 37-A/2024, de 03/06) - 15ª versão (Lei n.º 56/2023, de 06/10) - 14ª versão (Lei n.º 53/2023, de 31/08) - 13ª versão (Lei n.º 41/2023, de 10/08) - 12ª versão (DL n.º 41/2023, de 02/06) - 11ª versão (Retificação n.º 27/2022, de 21/10) - 10ª versão (Lei n.º 18/2022, de 25/08) - 9ª versão (DL n.º 14/2021, de 12/02) - 8ª versão (Lei n.º 28/2019, de 29/03) - 7ª versão (Lei n.º 26/2018, de 05/07) - 6ª versão (Lei n.º 102/2017, de 28/08) - 5ª versão (Lei n.º 59/2017, de 31/07) - 4ª versão (Lei n.º 63/2015, de 30/06) - 3ª versão (Lei n.º 56/2015, de 23/06) - 2ª versão (Lei n.º 29/2012, de 09/08) - 1ª versão (Lei n.º 23/2007, de 04/07) | |
|
SUMÁRIO Aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional _____________________ |
|
Artigo 60.º Visto de residência para exercício de atividade profissional independente ou para imigrantes empreendedores |
1 - O visto para obtenção de autorização de residência para exercício de atividade profissional independente pode ser concedido ao nacional de Estado terceiro que:
a) Tenha contrato ou proposta escrita de contrato de prestação de serviços no âmbito de profissões liberais; e
b) Se encontre habilitado a exercer a atividade independente, sempre que aplicável.
2 - É concedido visto de residência para os imigrantes empreendedores que pretendam investir em Portugal, desde que:
a) Tenham efetuado operações de investimento; ou
b) Comprovem possuir meios financeiros disponíveis em Portugal, incluindo os decorrentes de financiamento obtido junto de instituição financeira em Portugal, e demonstrem, por qualquer meio, a intenção de proceder a uma operação de investimento em território português. |
|
|
|
|
|
|