DL n.º 126/2007, de 27 de Abril ORGÂNICA DA DIRECÇÃO-GERAL DE REINSERÇÃO SOCIAL |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOAprova a orgânica da Direcção-Geral de Reinserção Social - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 215/2012, de 28 de Setembro!] _____________________ |
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Artigo 12.º Extinção de centros educativos |
1 - No prazo de um ano, contado desde a entrada em vigor do presente decreto-lei, são extintos, por diploma próprio, cinco centros educativos.
2 - Até à extinção dos centros educativos referidos no número anterior a dotação de directores de serviços é de 25. |
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