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  Dec. Reglm. n.º 57/2007, de 27 de Abril
  ORGÂNICA DA DIRECÇÃO-GERAL DO CONSUMIDOR(versão actualizada)
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SUMÁRIO
Aprova a orgânica da Direcção-Geral do Consumidor
_____________________
  Artigo 8.º
Quadro de cargos de direcção
Os lugares de direcção superior de 1.º e 2.º graus e de direcção intermédia de 1.º grau constam do mapa anexo ao presente decreto regulamentar, do qual faz parte integrante.

  Artigo 9.º
Participação em outras entidades
Para a prossecução das suas atribuições a DGC pode, mediante autorização do membro do Governo responsável pela área da defesa do consumidor, participar em associações e fundações, nacionais e estrangeiras.

  Artigo 10.º
Sucessão
1 - A DGC sucede nas atribuições do Instituto do Consumidor, que se extingue.
2 - A DGC sucede na participação do Instituto do Consumidor nas associações e fundações das quais este era membro.

  Artigo 11.º
Efeitos revogatórios
Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 201/2006, de 27 de Outubro, consideram-se revogados na data de entrada em vigor do presente decreto regulamentar:
a) O Decreto-Lei n.º 195/93, de 24 de Maio;
b) O Decreto-Lei n.º 234/99, de 25 de Junho;
Consultar o Decreto-Lei n.º 234/99, de 25 de Junho (revogado face ao diploma em epígrafe)
c) O n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 154/97, de 20 de Junho;
d) O n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 69/2005, de 17 de Março.
Consultar o Decreto-Lei n.º 69/2005, de 17 de Março (actualizado face ao diploma em epígrafe)

  Artigo 12.º
Entrada em vigor
O presente decreto regulamentar entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Janeiro de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Emanuel Augusto dos Santos - Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.
Promulgado em 4 de Abril de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 5 de Abril de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

  ANEXO
(mapa a que se refere o artigo 8.º)

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