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  Lei n.º 9/2007, de 19 de Fevereiro
    ORGÂNICA DO SECRETÁRIO-GERAL DO SIRP, DO SIED E DO SIS

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SUMÁRIO
Estabelece a orgânica do Secretário-Geral do Sistema de Informações da República Portuguesa, do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e do Serviço de Informações de Segurança e revoga os Decretos-Leis n.os 225/85, de 4 de Julho, e 254/95, de 30 de Setembro
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  Artigo 68.º
Competência disciplinar
1 - O Secretário-Geral é a única entidade com competência para a cessação definitiva do vínculo funcional do pessoal do seu Gabinete, do SIED, do SIS e das estruturas comuns, não cabendo recurso hierárquico das suas decisões no que respeita a matéria disciplinar.
2 - Os directores do SIED e do SIS têm competência para aplicar qualquer pena disciplinar até à de inactividade, inclusive.
3 - Os directores dos departamentos operacionais do SIED e do SIS, em relação ao pessoal colocado nos serviços que deles dependem, têm competência para aplicar a pena de repreensão.
4 - Os directores dos departamentos das estruturas comuns têm competência para aplicar a pena de repreensão.

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