Lei n.º 9/2007, de 19 de Fevereiro ORGÂNICA DO SECRETÁRIO-GERAL DO SIRP, DO SIED E DO SIS |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 50/2014, de 13 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Estabelece a orgânica do Secretário-Geral do Sistema de Informações da República Portuguesa, do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e do Serviço de Informações de Segurança e revoga os Decretos-Leis n.os 225/85, de 4 de Julho, e 254/95, de 30 de Setembro _____________________ |
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Artigo 64.º
Formação |
1 - O departamento comum de recursos humanos organiza ações de formação, especialização, atualização e aperfeiçoamento consideradas adequadas ao exercício das funções atribuídas às diferentes categorias de pessoal que integrem os quadros de pessoal do SIED, do SIS e das estruturas comuns.
2 - É obrigatória a frequência de ações de formação, só podendo ser concedida dispensa pelo Secretário-Geral por motivo ponderoso, devidamente justificado.
3 - As ações de formação cuja realização e aprovação sejam condição necessária ao acesso a categoria superior ou nomeação para lugar dirigente são regulamentadas por despacho do Secretário-Geral.
4 - A frequência das ações de formação e o resultado obtido pelos destinatários constituem requisito de ingresso ou de promoção nos quadros do SIED, do SIS e das estruturas comuns. |
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