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  Lei n.º 9/2007, de 19 de Fevereiro
    ORGÂNICA DO SECRETÁRIO-GERAL DO SIRP, DO SIED E DO SIS

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SUMÁRIO
Estabelece a orgânica do Secretário-Geral do Sistema de Informações da República Portuguesa, do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e do Serviço de Informações de Segurança e revoga os Decretos-Leis n.os 225/85, de 4 de Julho, e 254/95, de 30 de Setembro
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  Artigo 55.º
Ajudas de custo e abono para despesas de transporte
1 - Sempre que membros do Gabinete do Secretário-Geral e funcionários e agentes do SIED, do SIS ou das estruturas comuns se desloquem em serviço, têm direito a ajudas de custo diárias e a abono para despesas de transporte, nos termos da lei geral.
2 - Se, por razões de serviço, as despesas efectivamente realizadas pelas pessoas referidas no número anterior excederem o montante da ajuda de custo estabelecida na lei geral, é-lhes abonada a diferença considerada justificada pelo conselho administrativo, com limite máximo definido por despacho do Secretário-Geral e do membro do Governo responsável pela área das finanças.

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