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  Lei n.º 9/2007, de 19 de Fevereiro
    ORGÂNICA DO SECRETÁRIO-GERAL DO SIRP, DO SIED E DO SIS

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SUMÁRIO
Estabelece a orgânica do Secretário-Geral do Sistema de Informações da República Portuguesa, do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e do Serviço de Informações de Segurança e revoga os Decretos-Leis n.os 225/85, de 4 de Julho, e 254/95, de 30 de Setembro
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SECÇÃO II
Órgãos, serviços e dirigentes do SIS
  Artigo 35.º
Órgãos e serviços do SIS
1 - São órgãos do SIS:
a) O director;
b) O conselho administrativo.
2 - Para além do centro de dados, que funciona nos termos da Lei Quadro do SIRP e do preceituado na presente lei, podem ser criados, por despacho do Secretário-Geral, até seis departamentos operacionais, unidades orgânicas de nível de direcção de serviços, bem como áreas, unidades orgânicas de nível de divisão, até um limite máximo definido por portaria do Primeiro-Ministro.
3 - Por portaria do Primeiro-Ministro e do membro do Governo responsável pela área das finanças, podem ser criadas direcções regionais e delegações do SIS, constituídas por núcleos de elementos pertencentes aos serviços operacionais e aos de apoio administrativo, com estruturas adequadas às específicas finalidades tidas em vista.

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