Lei n.º 9/2007, de 19 de Fevereiro ORGÂNICA DO SECRETÁRIO-GERAL DO SIRP, DO SIED E DO SIS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Estabelece a orgânica do Secretário-Geral do Sistema de Informações da República Portuguesa, do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e do Serviço de Informações de Segurança e revoga os Decretos-Leis n.os 225/85, de 4 de Julho, e 254/95, de 30 de Setembro _____________________ |
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Artigo 19.º Departamento comum de recursos humanos |
1 - Ao departamento comum de recursos humanos incumbe o desenvolvimento de actividades quanto a recrutamento, selecção, formação, gestão de carreiras e tratamento documental.
2 - Ao departamento comum de recursos humanos compete, designadamente, assegurar:
a) O recrutamento, selecção e provimento de pessoal;
b) A gestão de carreiras, incluindo a promoção e progressão;
c) A formação inicial e contínua, interna e externa, dos funcionários e agentes, incluindo acções de formação de cariz obrigatório e intercâmbio de formação;
d) O apoio e consultoria psicológicos aos funcionários e agentes;
e) A gestão da biblioteca, mediateca e demais organizações de existências documentais e o tratamento documental. |
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