Lei n.º 9/2007, de 19 de Fevereiro ORGÂNICA DO SECRETÁRIO-GERAL DO SIRP, DO SIED E DO SIS |
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SUMÁRIO Estabelece a orgânica do Secretário-Geral do Sistema de Informações da República Portuguesa, do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e do Serviço de Informações de Segurança e revoga os Decretos-Leis n.os 225/85, de 4 de Julho, e 254/95, de 30 de Setembro _____________________ |
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Artigo 3.º Órgãos e serviços |
1 - Ao Secretário-Geral incumbe dirigir superiormente, através dos directores do SIED e do SIS, no respeito da Constituição e da lei, a actividade de produção de informações necessárias à salvaguarda da independência nacional e dos interesses nacionais e à garantia da segurança externa e interna do Estado Português.
2 - O SIED é o único organismo incumbido da produção de informações que contribuam para a salvaguarda da independência nacional, dos interesses nacionais e da segurança externa do Estado Português.
3 - O SIS é o único organismo incumbido da produção de informações destinadas a garantir a segurança interna e necessárias a prevenir a sabotagem, o terrorismo, a espionagem e a prática de actos que, pela sua natureza, possam alterar ou destruir o Estado de direito constitucionalmente estabelecido.
4 - O SIED e o SIS estão exclusivamente ao serviço do Estado e exercem as respectivas atribuições no respeito da Constituição e da lei, de acordo com as finalidades e objectivos do SIRP.
5 - O disposto nos números anteriores não prejudica as actividades de informações levadas a cabo pelas Forças Armadas e necessárias ao cumprimento das suas missões específicas e à garantia da segurança militar. |
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